Ingresso de Migrantes Internacionais

Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/ProPlan.
 

Processo 23112.034594/2025-57
Última atualização: 06;05;2026.

1.1 - Quem

  • ProGrad - Pró-Reitoria de Graduação (responsável pelo processo)

  • CIG - Coordenadoria de Ingresso na Graduação (gerenciamento do processo)
  • DiGRA - Diretoria de Gestão e Registro Acadêmico
  • CCS - Coordenadoria de Comunicação Social (publicidade e divulgação)
  • SIn - Secretaria Geral de Informática (sistemas informacionais)

 

1.2 - Porquê

 

Mantidas as normas referentes ao SiSU e reservas de vagas que, apesar de não ampararem o processo seletivo em questão, estão alinhadas ao critério de democratização do ensino superior.

 

Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

 

Conceitua quem é o refugiado, extensões, exclusões e condição jurídica;

Item mais relevante:

Capítulo II - Da Integração Local:

Art. 44. O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de residente e o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverão ser facilitados, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados.

 

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

 

Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

 

Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

 

Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.

 

Altera a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, para dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiências em cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

 

Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, 29/08/2012.

 

Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria

Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.

 

Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria

Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

 

Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

 

Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

 

Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.

 

Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

 

No entanto, temos mais coisas aqui do que lá, os links vão para arquivo estático (PDF - DOU) e tem 2 dispositivos que são específicos sobre regras que não interferem aqui no processo: a Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002 (estudante não pode zerar na redação) e a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 (proíbe que mesma pessoa ocupe 2 vagas simultaneamente).



 

  • Resolução CoG 373, de 29 de junho de 2021, Dispõe sobre o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de graduação da UFSCar (conceito mais amplo que das resoluções anteriores)

UFSCAR realizará, anualmente, seleção específica para ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio, imigrantes em situação de vulnerabilidade econômica e outros migrantes internacionais beneficiários de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter

humanitário do governo brasileiro em seus cursos de graduação presenciais. Resultado válido por 3 anos consecutivos, podendo, inclusive, requerer a ocupação de vaga em cursos de graduação ofertados na modalidade presencial ou à distância(?), desde que não tenha havido ingresso de candidato por meio de seleção realizada para ingresso no mesmo ano e opção de curso. Depois cita quem e quais documentos necessários. (A ProGrad poderá adotar critérios socioeconômicos para classificação final. Cita a ProGrad como responsável pelo edital e “por articular sua ampla divulgação junto ao público alvo” (competência da CCS). Casos não previstos nesta resolução serão decididos diretamente pelo Conselho de Graduação (convém incluir o CPI)

Esta revoga “as disposições em contrário, [em] especialmente a Resolução Nº 71 de 11 de maio de 2015.

 

  • Voltando ao site do Ingresso e, ainda falando da antiga portaria, menciona que oferece 1 (uma) vaga em 66 (sessenta e seis) cursos de graduação presenciais da UFSCar (informação que também parece estar desatualizada)
  • Cita por último que a seleção é feita por meio da classificação das notas do ENEM e a pessoa candidata pode escolher uma dentre as últimas cinco edições do exame para participar.
  • Finalmente, do atual ”edital para seleção de migrantes internacionais nos cursos presenciais de graduação” (2025 para ingresso em 2026), convém mencionar:
    • 1 - o item 5 explica que a classificação utiliza resultados do ENEM, podendo a pessoa candidata escolher um dos resultados das últimas cinco (no caso, 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025), indicando, na ficha de inscrição, somente 1 edição que tenha participado. (Conforme citado no site)
    • 2 - o item 6 menciona que os resultados serão publicados no site do Ingresso
    • 3 - o tiem 13 cita o portal de atendimento (mesmo do sisu) para atendimento (https://www.ingresso.ufscar.br/pt-br/ingresso-na-graduacao/sisu/atendimento) - o que novamente, mostra a necessidade de mais campos (talvez com opções de menu suspenso) para direcionar o atendimento - como sugerimos nos levantamentos para o SiSU



1.3 - Retrato atual

27/11/2025 < início dos trabalho do DeGPI no processo

Fluxograma descritivo

 

Observações:

  1. Não confundir este processo seletivo com o processo PEC-G;
  2. Este fluxo trata do processo seletivo referente ao antigo “Ingresso para refugiados”, agora com um conceito ampliado, voltado para pessoas que residem no Brasil com visto humanitário, solicitantes de refúgio e refugiados e aos migrantes de forma geral, que não tenham se naturalizado.
  3. Este processo seletivo classifica os candidatos por meio de notas do ENEM, através de uma das 5 edições anteriores, a escolha do candidato.
  4. Nos anos atual e anterior não houve participação ativa da CCS neste processo.

 

1 - CIG, em função do cronograma estabelecido pelo Ministério de Relações Exteriores, abre processo SEI, elabora minuta do edital e solicita, via ProGrad, apreciação no COG.

 

2 - Após aprovação do edital no CoG, CIG:

  1. publica o edital aprovado no próprio site
  2. informa SIn, via chat (gmail) que o edital encontra-se aprovado, para configuração do SAGUI e atualização / liberação da Central de Atendimento.

(SIn executa este serviço sempre antes da liberação das inscrições, conforme prazo definido no edital).

c. informa à DIGRA sobre aprovação do edital, para providências.

 

3 - DiGRA solicita à SIn, via central de serviços, o cadastro do processo seletivo no SIGA

 

4 - SIn realiza as configurações necessárias no SAGUI para abertura do processo de inscrições e o cadastro do processo seletivo no SIGA

 

(Após confirmação da configuração da SIn do processo seletivo no SAGUI, é aberto o processo de inscrição)

 

5 - DiGRA realiza o cadastro de vagas por curso e das chamadas (cronograma de cada chamada) e responde (no chamado aberto no item 3) solicitando à SiN o modelo de dados para a importação dos candidatos no SIGA

 

6 - CIG alimenta FAQ (interno) com modelos de solução, à medida que recebe demandas via Central de Atendimento

 

7a - CIG, após encerramento do período de inscrições, analisa o deferimento das candidaturas (aqui são capturados os dados do Enem dos últimos 5 anos para análise) - incluindo uma fase de recursos - classifica os candidatos

 

7b - CIG gera a lista de convocados formatada no padrão do SIGA e encaminha, via chat (gmail) à DIGRA para inclusão no SIGA

 

8 - DiGRA, recebe a planilha e realiza a importação dos candidatos convocados para a respectiva chamada no SIGA, disponibilizando o sistema para o requerimento de matrícula.

 

9 - CIG publica a lista de convocados no próprio site 

 

(Candidatos fazem o requerimento e incluem documentos para matrícula)

 

10a - DiGRA consolida a chamada (exclui os não requerentes), avalia a documentação dos convocados, deferindo ou indeferindo o requerimento de matrícula; consolida os resultados iniciais da chamada (altera o status de 'formulário submetido' para 'matrícula confirmada'), gera o documento com os resultados e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.

 

10b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA)

 

11 - CIG publica o resultado no próprio site 

 

(Acontece a fase de recursos)

 

12a - DiGRA consolida as submissões de recursos (exclui quem não os enviou), avalia os recursos e documentos recebidos no SIGA, quando houver, deferindo ou indeferindo; consolida os resultados (exclui quem for indeferido e confirma quem foi deferido), gera o documento com os resultados dos recursos e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.

 

12b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA)

 

13 - CIG pública o resultado no próprio site 

 

(Pode haver mais chamadas)

 

14- Em cada chamada, DiGRA reabre o sistema para matrículas e o procedimento se repete dos itens 7b ao 13

 

15 - CIG gera relatório final do processo (atualmente não incluso no processo SEI) e passa sugestões de melhoria quanto à Central de Atendimento para SIn (entre outras)



1.4 - Paridades

 

Foram analisadas: Universidade Federal do Paraná (UFPR); Universidade Federal do Paraná (UNILA); Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

VAGAS: UFPR e UNILA oferecem 114 vagas cada uma (29 cursos); UFSM oferece 97 vagas (67 cursos); enquanto a UFSCar oferta “uma vaga adicional por curso” (total depende da oferta de cursos) — modelo UFSCar é o mais fragmentado/menos concentrado em volume.

ELEGIBILIDADE COMUM: todas exigem comprovação migratória (refúgio/protocolo/CRNM) e conclusão do Ensino Médio (revalidação quando necessário).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: UFSCar usa exclusivamente nota do ENEM (escolha de edição); UFPR e UNILA calculam pontuação a partir de histórico do Ensino Médio (com peso) e proficiência em português em alguns casos; UFSM prioriza indicadores socioeconômicos (idade, renda) como critério de desempate/classificação.

APOIO/ACOLHIMENTO: UNILA e UFPR apresentam políticas de apoio (UNILA oferta moradia/auxílio alimentação para parte dos aprovados; UFPR cita orientação para revalidação); UFSCar não prevê auxílios no edital analisado.

TRANSPARÊNCIA/PROCESSO: UFPR, UNILA e UFSM apresentam cronogramas, fases de homologação e recursos bem detalhados; UFSCar tem cronograma e regras de desempate simples (ENEM mais recente; nota de redação).

COMPARATIVO DETALHADO POR TÓPICOS:

  1. Vagas e escala
  • UFPR: 114 vagas distribuídas em 29 cursos (lista no Anexo II).
  • UNILA: 114 vagas em 29 cursos (Anexo IV).
  • UFSM: 97 vagas em 67 cursos (Anexo 1).
  • UFSCar: 1 vaga adicional por curso (total variável conforme oferta de cursos) 

 

2. Requisitos de elegibilidade

  • Comum: comprovação migratória (refúgio/protocolo/CRNM/etc.) e conclusão do Ensino Médio (ou equivalente).
  • Observação diferenciada: UFSM acrescenta requisito de impossibilidade de continuidade de estudos no país de origem e exclui quem concluiu Ensino Médio ou Superior no Brasil; UNILA - por especificidade daquela Universidade - exige não ter nacionalidade brasileira (mesmo que binacional). UFSCar aceita parecer de equivalência para estudos no exterior.

 

3. Critérios de seleção e pesos

  • UFSCar: ENEM (últimas cinco edições — escolha do candidato); desempate por edição mais recente e nota de redação. Processo inteiramente pontuado pela prova padrão nacional.
  • UFPR: sistema de pontuação documental — histórico do ensino médio (50 pts), conclusão no Brasil (20 pts), proficiência em português (20 pts), histórico técnico (10 pts).
  • UNILA: média das disciplinas do Ensino Médio + critérios de diversidade (detalhes de cálculo no edital).
  • UFSM: critérios que levam em conta idade e renda familiar para desempate e ordenação (prioriza vulnerabilidade socioeconômica).
  • Implicação: UFPR/UNILA/UFSM priorizam análise documental e contexto socioeconômico; UFSCar depende da nota do ENEM, o que facilita operacionalmente mas pode penalizar quem não fez ENEM ou obteve nota baixa por barreiras linguísticas/educacionais.

 

4. Apoios, acolhimento e acessibilidade

  • UNILA: destaque — moradia e subsídio alimentação para parte dos aprovados; políticas de inclusão (aceitação de dependentes, etc.).
  • UFPR: apoio institucional para revalidação (canal de orientação na prática).
  • UFSM: inclui presunção de vulnerabilidade (acolhida humanitária) e critérios socioeconômicos ao classificar.
  • UFSCar: não prevê auxílios no edital analisado; não menciona nome social nem pré‑curso de língua.

 

BOAS PRÁTICAS (O QUE A UFSCAR PODE ADOTAR)

  • Oferecer vagas de moradia e subsídio alimentício (ao menos para um número limitado de aprovados) — reduz risco de evasão inicial. (UNILA)
  • Admitir documentação alternativa/ENEM/ENCCEJA como comprovante de conclusão do Ensino Médio, onde aplicável. (UNILA)
  • Criar canal institucional de orientação para revalidação de diplomas/documentos. (UFPR)
  • Adotar pontuação que valorize proficiência em português quando necessário, mitigando problemas de língua.(UFPR)
  • Incluir critérios de vulnerabilidade socioeconômica (renda e idade) no desempate/ordenação.(UFSM)
  • Expressar e reconhecer nome social e sua utilização em comunicações oficiais. (UFSM)
  • Manter o uso do ENEM torna o processo simples e transparente; mas pode ser viável complementar esta prática com alternativas para quem não fez ENEM.

 

RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS E MINUTAS SUGERIDAS PARA O EDITAL UFSCAR

  • Manter ENEM como via de ingresso, mas aceitar também comprovantes alternativos de conclusão do Ensino Médio (ENCCEJA, histórico revalidado, diploma estrangeiro com parecer) para quem não tiver ENEM.
  • Inserir menção ao nome social no formulário de inscrição.
  • Avaliar oferta de apoio emergencial (moradia/auxílio alimentação) via edital complementar ou convênio com programas estudantis, de forma limitada e transparente.

 
 

1.5 - Desafios

 

1.5.1 - Necessário criar tipo / modelo de processo SEI (sem fluxo)

1.5.2 - Necessário revisar as páginas da ProGrad e das normativas internas (ou de suas indicações)

1.5.3 - O edital (como todos) deveria passar pela PF, o que não ocorre atualmente.

1.5.4 - Desde o início do diagnóstico (no item 1) foi questionada a participação do CPI, que não tem exercido sua função nem com o SiSU, com diversos desafios para o seu funcionamento (que precisam ser resolvidos).

1.5.5 - Questões presentes na atual resolução devem ser recomendadas ao CPI para revisão sendo: 

a) o termo “presencial”, que se contradiz (vide pág. 3 (resolução) e página 4 (edital))

b) a validade de 3 anos informada na resolução (no mínimo a ser melhor explicada).

1.5.6 - Questões levantadas nas paridades a serem avaliadas pelo CPI:

a) revisar a forma de disponibilização de vagas através de reserva e não de vagas adicionais, uma vez que o total de vagas adicionais, levando em consideração outros editais, chega a atingir 10% adicionais (considerar questões legais).

b) forma de seleção alternativa, considerando a questão temporal (caso o migrante não tenha realizado provas do ENEM), a questão da proficiência em português (gera consequências na avaliação do ENEM), contexto nacional avaliado no ENEM e nem todo migrante está em situação de vulnerabilidade ou privado de liberdade;

c) ampliar as forma de comprovação de ensino médio ou equivalente;

d) considerar a situação de vulnerabilidade como necessidade de estabelecer políticas de permanência;

e) incluir em edital o reconhecimento de nome social entre outras observações  

1.5.7 - A relação da CCS com os processos é problema comum a todos os processos mapeados até o momento, de forma que, apesar de, na nossa avaliação, ser necessária a participação de tal coordenadoria nos processos, atendendo a demandas como qualquer outra unidade, no caso desta ação não se mostrar eficiente, resta a opção de solicitar as divulgações necessárias através do sistema de sugestão de pauta, sempre juntando os protocolos no processo SEI, indicando na solicitação que a CCS inclua cópia das publicações no mesmo processo (deixando a responsabilidade com os devidos responsáveis). Destacamos os momentos que foram sugeridos como imprescindíveis para divulgação: na publicação do edital, na abertura das inscrições, e nas publicações dos resultados de cada chamada.



2.0 - Elaboração do fluxo

Fluxograma descritivo

 

Observações:

  1. Não confundir este processo seletivo com o processo PEC-G;
  2. Este fluxo trata do processo seletivo referente ao antigo “Ingresso para refugiados”, agora com um conceito ampliado, voltado para pessoas que residem no Brasil com visto humanitário, solicitantes de refúgio e refugiados e aos migrantes de forma geral, que não tenham se naturalizado.
  3. Este processo seletivo classifica os candidatos por meio de notas do ENEM, através de uma das 5 edições anteriores, a escolha do candidato e tem validade de 3 anos, conforme primeiro parágrafo do art. 1º da resolução COG Nº 373, de 29 de junho 2021. (deverá ser avaliado no CPI)

 

1 - CIG, em função do cronograma estabelecido pelo Ministério de Relações Exteriores, abre processo SEI tipo “Graduação: Migrantes” (doravante denominado “processo SEI original”) e encaminha ofício ao CPI, solicitando a indicação de definições e orientações para elaboração de edital.

 

2 - CIG, a partir das indicações do CPI, elabora minuta de edital e encaminha à ProGrad, no processo SEI original, solicitando encaminhamentos para análise da PF.

 

3 - ProGrad encaminha ofício à PF, no processo SEI original, solicitando parecer referente ao edital.

 

4 - PF devolve o processo com parecer à ProGrad.

 

5 - ProGrad recebe o processo com parecer da PF e encaminha à CIG para providências, com vistas ao CPI. 

 

6 - CIG implementa correções que tenham sido apontadas pela PF e validadas pelo CPI e encaminha ofício à ProGrad, no processo SEI original, solicitando apreciação no COG.

 

7 - CIG, após aprovação do edital pelo CoG:

  1. publica o edital aprovado no site próprio;
  2. informa à SIn, via central de serviços, que o edital encontra-se aprovado, para configuração do SAGUI (com modelo de dados compatível com o SIGA) e atualização / liberação da Central de Atendimento, anexando o protocolo ao processo SEI original. (SIn deve executar este serviço sempre antes da liberação das inscrições, conforme prazo definido no edital);
  3. através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação (de imediato) da publicação do edital e (agendada) da abertura das inscrições, juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia das publicações no processo SEI original;
  4. encaminha despacho no processo SEI, à DiGRA, informando a aprovação do edital, para providências.

 

8 - DiGRA solicita à SIn, via central de serviços, o cadastro do processo seletivo no SIGA, anexando o protocolo ao processo SEI original.

 

9 - SIn realiza as configurações necessárias no SAGUI para abertura do processo de inscrições e o cadastro do processo seletivo no SIGA.

 

(Após confirmação da configuração da SIn do processo seletivo no SAGUI, é aberto o processo de inscrição, conforme edital).

 

10 - DiGRA realiza o cadastro de vagas por curso e das chamadas (cronograma de cada chamada) e responde, no chamado aberto no item 5, solicitando à SiN, o modelo de dados para a importação dos candidatos no SIGA.

 

11 - CIG alimenta FAQ (interno) com modelos de solução, à medida que recebe demandas via Central de Atendimento.

 

12a - CIG, após encerramento do período de inscrições, conforme edital, analisa o deferimento das candidaturas (são capturados os dados do Enem dos últimos 5 anos para análise - atividade interna realizada pelo representante institucional) - incluindo uma fase de recursos - e classifica os candidatos.

 

12b - CIG gera a lista de convocados formatada no padrão do SIGA e encaminha à DIGRA, com despacho no processo SEI original, para inclusão no SIGA.

 

13 - DiGRA recebe a planilha e realiza a importação dos candidatos convocados para a respectiva chamada no SIGA, disponibilizando o sistema para o requerimento de matrícula, com confirmação à CIG.

 

14a - CIG publica a lista de convocados no próprio site.

 

14b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação da lista de convocados (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.

 

(Candidatos incluem documentos e fazem o requerimento de matrícula)

 

15a - DiGRA consolida a chamada (exclui os não requerentes), avalia a documentação dos convocados, deferindo ou indeferindo o requerimento de matrícula; consolida os resultados iniciais da chamada (altera o status de 'formulário submetido' para 'matrícula confirmada'), gera o documento com os resultados e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.

 

15b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA).

 

16a - CIG publica o resultado no próprio site.

 

16b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação dos resultados do requerimento de matrícula (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.

 

(Acontece a fase de recursos)

 

17a - DiGRA consolida as submissões de recursos (exclui quem não os enviou), avalia os recursos e documentos recebidos no SIGA, quando houver, deferindo ou indeferindo; consolida os resultados (exclui quem for indeferido e confirma quem foi deferido), gera o documento com os resultados dos recursos e o encaminha para a CIG publicar no site do ingresso.

 

17b - DiGRA executa a rotina para matricular os candidatos aprovados em lote no SIGA, gerando a matrícula no curso de graduação e o respectivo Número UFSCar (antigo RA).

 

18a - CIG pública o resultado no próprio site.

 

18b - CIG, através do sistema de sugestão de pauta, solicita à CCS, a divulgação dos resultados dos recursos (da respectiva chamada) juntando os protocolos no processo SEI original. A solicitação deve incluir que a CCS anexe cópia da publicação no processo SEI original.

 

(Pode haver mais chamadas)

 

19 - Quando houver nova chamada, DiGRA reabre o sistema para matrículas e o procedimento se repete dos itens 12b ao 18b.

 

20 - CIG gera relatório final do processo, inclui no processo SEI original e encaminha ocorrências e sugestões de melhoria quanto à Central de Atendimento (entre outras) para SIn e outras unidades, conforme o caso.

 

Mapa visual linear das fases do processo e respectivos responsáveis

 

Fluxograma simplificado bw-migrantes1.png